Qual o último dia para registro da candidatura nestas eleições? Cortez responde
O art.11 e art. 12 da Lei 9.504/97 disciplinam sobre algumas das exigências para o registro da candidatura.
Fala, Cortez!
Tira-dúvidas jurídico sobre as eleições
Tira-dúvidas jurídico sobre as eleições
Caros leitores e leitoras do Focus, novamente calendário e caneta sobre a mesa. Tanto os partidos como as coligações têm até às 19 horas do dia 15 de agosto para solicitarem o registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral. Aos candidatos, um lembrete. Não podem faltar o número do fac-símile e o endereço eletrônico. Whatsapp ou outro aplicativo de mensagem similar não estão autorizados para o seu uso nestas eleições. Mas quem sabe nas próximas, não é mesmo?
Outro recado para os partidos e coligações, obrigatória é a apresentação da declaração de bens dos candidatos. Mas não se preocupem, esta declaração não tem que ser igualzinha à que foi entregue junto à Receita Federal, basta ser atualizada e pode ser feita até de próprio punho. A simples omissão de bens não é caracterizado crime eleitoral, mas uma vez comprovada a má-fé e o dolo estará materializada a falsidade ideológica na eleição. Crime, portanto.
E o Tiririca, quem não se lembra do caso dele na eleição passada? Muitos diziam que ele era analfabeto e não poderia assim exercer o seu mandato. Fez a prova da condição de alfabetizado e passou. A regrinha da inelegibilidade para o analfabeto está válida também para estas eleições. Para o TSE, basta ter a condição mínima de leitura e escrita para ser um “legislador das leis” em nosso país. Brasil.
Ah, também teremos o momento cômico de nossas eleições.
A lei eleitoral autoriza o uso de até 3 variações nominais, podendo ser usado o apelido desde que não atente contra ao pudor e que não seja ridículo ou irreverente. Então, candidatos humoristas ou irreverentes tenham cuidado quando forem escolher os nomes para preencher o formulário de Requerimento de Registro de Candidatos (RRC). A sua apresentação junto à Justiça Eleitoral deve ser por meio magnético, gerado pelo Sistema de Candidaturas- Módulo Externo (CANDEx).
Só uma coisa, somente candidato para a Câmara Federal e Assembleia Legislativa é que pode adotar o apelido na sua candidatura.
Calendário Eleitoral Focus – Atenção pré-candidatos (as) amanhã (05/07) terá início a campanha intrapartidária, para as convenções marcadas para o dia 20/07. A lei eleitoral determina o prazo inicial de 15 dias antes das convenções para a campanha intrapartidária. É chegada a hora de fazer o “corpo a corpo” interno para ser ungido pelo partido ou coligação. Olhem só, não vale o uso de Tv e rádio. Outro detalhe. Redes sociais, aplicativo de mensagens e internet também não são permitidos para a propaganda intrapartidária.
Envie sua dúvida para cortez@focus.jor.br
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