O entendimento da maioria dos conselheiros foi que a escritura é um ato de fé pública e, portanto, implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável.
Equipe Focus
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira, 26, que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, formadas por três ou mais pessoas, em escrituras públicas. O entendimento da maioria dos conselheiros foi que a escritura é um ato de fé pública e, portanto, implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável – herança ou previdenciários, por exemplo.
A decisão atendeu a pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões, que acionou o CNJ contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrados escrituras de uniões estáveis poliafetivas.
O conselheiro Valdetário Monteiro, que havia pedido vista na 272ª Sessão, afirmou que “no presente feito, não se discute legitimidade familiar das uniões poliafetivas”. Segundo Monteiro, o CNJ não possui competência legal para discutir questões de direito civil das pessoas e que somente após o julgamento das ações que tramitam no Supremo poderia o Conselho “regulamentar ou não certos aspectos na temática, nos termos eventualmente delineadas pelo STF e nos limites de suas atribuições constitucionais”.
Blog Nilson Técnico Bosch.
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