sábado, 5 de maio de 2018

Prefeitura de Caucaia e a Cobrança Abusiva da Marquise.

Justiça determina que Prefeitura de Caucaia interrompa pagamento à Marquise pela coleta de lixo.

 A empresa cobrava na Justiça mais de R$ 26 milhões a Caucaia por parcelas atrasadas desde setembro de 2016. O TJCE decidiu suspender o pagamento da dívida alegando que o município poderia sofrer um 'imenso impacto financeiro'

 

 


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta quarta feira (2) que a prefeitura de Caucaia interrompa imediatamente o pagamento a Marquise Serviços Ambientais S.A pelo serviço de coleta de lixo na cidade.
A empresa cobra na justiça mais de R$ 26 milhões por parcelas atrasadas desde setembro de 2016 referente ao serviço de coleta de lixo na cidade. O juizo da 2º vara cível da comarca de Caucaia tinha dado parecer favorável a Marquise e determinado pagamento sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 
O município de Caucaia recorreu da decisão, alegando que a empresa Marquise omitiu fatos referentes ao volume de trabalho registrado, declarando uma quantidade superior ao devidamente prestado. A Controladoria Geral do Município atestou alegação da prefeitura.
Segundo a prefeitura de Caucaia, a Marquise informou que coletou por viagem uma quantidade de lixo excessivamente superior a capacidade de transorte dos veículos além disso  Caucaia argumentou que o tempo registrado pela Marquise para cumprir a rota era insuficiente e que havia diferença no registro de tara no mesmo veículo.
Nesta quinta-feira o colegiado da 2º Câmara de Direito Público do TJCE deu provimento ao recurso por unanimidade e a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira proferiu a decisão e suspendeu o pagamento dos valores cobrados a Caucaia pela Marquise.
A desembargadora suspendeu o pagamento sob justificativa de que Caucaia poderia "sofrer imenso impacto financeiro acaso imposto antecipadamente o pagamento exigido, ua vez que a medida pleiteada pela empresa recorrida acarretará clara irreversibilidade dos efeitos da decisão, sendo, portanto, vedada pela norma constitucional".
Além disso ela ressaltou que é "pouco provavél que a empresa Marquise seja prejudicada" pela decisão, já que a cobrança da dívida no futuro será acrescida de valores legais pertinentes.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Marquise e aguarda posicionamento da empresa.

 

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