STF volta a discutir nesta quarta-feira, 2, o alcance do foro privilegiado
Se permanecer a tese já majoritária, os ministros terão que definir o momento da prisão do parlamentar e quem irá decretar.
Por Edvaldo Araújo
edvaldo@focus.jor.br
O STF deve voltar a tratar, na Sessão do Pleno desta quarta-feira, 2,
do alcance do Foro Privilegiado. Sete dos onze ministros já votaram
favoráveis a tese de que o Supremo só deve julgar casos aonde os
parlamentares cometeram os crimes durante o mandato e em função deste.
Os demais casos devem ser julgados em 1ª instância. A questão ficou
suspensa por conta do pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Com o
retorno, Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski devem apresentar
seus votos.
Porém, permanecendo a tese até agora majoritária, um dúvida será
posta: em qual momento poderá se decretada a prisão do parlamentar? e
qual a autoridade poderá fazê-lo?
A Constituição estabelece, em seu artigo 53, que os parlamentares
desde a diplomação “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime
inafiançável” e, mesmo nesta hipótese, caberá à Câmara dos Deputados ou
ao Senado Federal “resolver” sobre a manutenção ou não da prisão do
parlamentar (art. 53, § 2º).
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