terça-feira, 24 de abril de 2018

Tasso Faz Proposta e CCJ Analisa.

CCJ analisa propostas de Tasso que impõem mais racionalidade a gastos públicos. 

 

 

Critérios de desempenho podem passar a orientar a remuneração de contratos firmados pela administração pública. É o que determina o PLS 319/2017, a ser analisado na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (25). O texto é do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE)  prevê que, na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da empresa contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato. Esse rol de exigências para os contratos com remuneração variável deverá constar do edital da licitação. Para isso, é necessário alterar a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993).
“A Lei de Licitações não considera a possibilidade de a remuneração do contratado ser atrelada ao alcance de metas, traduzidas em parâmetros de desempenho. Do nosso ponto de vista, essa restrição não condiz com as necessidades de determinados serviços de engenharia” — diz Jereissati no texto. Ele também mencionou estudo do Banco Mundial de 2005, segundo o qual países que adotaram contratos baseados em performance reduziram entre 10% e 40% seus custos de manutenção de rodovias, em comparação com os contratos baseados em especificação de métodos de execução.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), defendeu a aprovação da proposta, que poderá trazer melhores resultados nas contratações e redução de custos. O pagamento da remuneração máxima prevista no contrato passará a depender da satisfação dos padrões mínimos de qualidade estabelecidos pela administração pública.
“Privilegia-se, dessa forma, as contratadas que bem desempenham suas obrigações contratuais, permitindo-se que a remuneração das demais seja estabelecida em um patamar inferior. Cuida-se, assim, de um modelo remuneratório extremamente justo, do qual toda a sociedade se beneficiará”, acredita Anastasia.
Por ser terminativo, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 319/2017 será enviado, caso aprovado, à Câmara dos Deputados.
Carros
Outra proposta em pauta que busca reduzir gastos públicos é o PLC 97/2017, que limita o uso de carros oficiais somente à representação oficial da Presidência e Vice-Presidência da República, da Presidência do Senado e à Presidência da Câmara dos Deputados. Também estende a permissão à Presidência do Supremo Tribunal Federal, aos ministros de Estado, aos comandantes das forças militares e ao chefe de Estado-Maior das Forças Armadas.
Permite ainda o uso ao servidor que tenha necessidade imperiosa de afastar-se, repetidamente, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos que exijam o máximo de aproveitamento de tempo. Os automóveis atualmente utilizados para representação oficial deverão ser destinados ao uso nas áreas de segurança pública, educação e saúde, determina ainda o projeto.
Na prática, o projeto veda o uso de automóveis oficiais por titulares de cargo ou mandato eletivo, magistrados federais, membros do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia da União e da Defensoria Pública da União. Segundo o autor, deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), essa restrição é uma forma de moralizar o serviço público e acabar com regalias.
Para o relator, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), não se pode mais permitir a continuidade do abuso dos carros de representação, “ainda mais quando vivemos quadra da vida nacional em que se requer e se impõe o rigor fiscal e a economia dos gastos públicos”.
Essa restrição dividiu opiniões. O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) apresentou voto em separado pela rejeição do PLC 97/2017. Apesar de destacar “o elevado mérito do projeto no que se refere ao princípio da moralidade que norteia a administração pública”, Petecão sustentou que a proposta é inconstitucional por invadir a competência privativa dos Poderes da União de regular o funcionamento interno de seus órgãos. Caso seja aprovado, o texto segue para análise em Plenário.
Fonte (Agência Senado)

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