CCJ analisa propostas de Tasso que impõem mais racionalidade a gastos públicos.
Critérios de desempenho podem passar a orientar a remuneração de
contratos firmados pela administração pública. É o que determina o PLS
319/2017, a ser analisado na reunião da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (25). O texto é do senador Tasso Jereissati
(PSDB-CE) prevê que, na contratação das obras e serviços, inclusive de
engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao
desempenho da empresa contratada, com base em metas, padrões de
qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega
definidos no instrumento convocatório e no contrato. Esse rol de
exigências para os contratos com remuneração variável deverá constar do
edital da licitação. Para isso, é necessário alterar a Lei de Licitações
e Contratos (Lei 8.666/1993).
“A Lei de Licitações não considera a possibilidade de a remuneração
do contratado ser atrelada ao alcance de metas, traduzidas em parâmetros
de desempenho. Do nosso ponto de vista, essa restrição não condiz com
as necessidades de determinados serviços de engenharia” — diz Jereissati
no texto. Ele também mencionou estudo do Banco Mundial de 2005, segundo
o qual países que adotaram contratos baseados em performance reduziram
entre 10% e 40% seus custos de manutenção de rodovias, em comparação com
os contratos baseados em especificação de métodos de execução.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), defendeu a aprovação
da proposta, que poderá trazer melhores resultados nas contratações e
redução de custos. O pagamento da remuneração máxima prevista no
contrato passará a depender da satisfação dos padrões mínimos de
qualidade estabelecidos pela administração pública.
“Privilegia-se, dessa forma, as contratadas que bem desempenham suas
obrigações contratuais, permitindo-se que a remuneração das demais seja
estabelecida em um patamar inferior. Cuida-se, assim, de um modelo
remuneratório extremamente justo, do qual toda a sociedade se
beneficiará”, acredita Anastasia.
Por ser terminativo, se não houver recurso para votação pelo Plenário
do Senado, o PLS 319/2017 será enviado, caso aprovado, à Câmara dos
Deputados.
Carros
Outra proposta em pauta que busca reduzir gastos públicos é o PLC
97/2017, que limita o uso de carros oficiais somente à representação
oficial da Presidência e Vice-Presidência da República, da Presidência
do Senado e à Presidência da Câmara dos Deputados. Também estende a
permissão à Presidência do Supremo Tribunal Federal, aos ministros de
Estado, aos comandantes das forças militares e ao chefe de Estado-Maior
das Forças Armadas.
Permite ainda o uso ao servidor que tenha necessidade imperiosa de
afastar-se, repetidamente, em razão do cargo ou função, da sede do
serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar
ou dirigir trabalhos que exijam o máximo de aproveitamento de tempo. Os
automóveis atualmente utilizados para representação oficial deverão ser
destinados ao uso nas áreas de segurança pública, educação e saúde,
determina ainda o projeto.
Na prática, o projeto veda o uso de automóveis oficiais por titulares
de cargo ou mandato eletivo, magistrados federais, membros do
Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da
Advocacia da União e da Defensoria Pública da União. Segundo o autor,
deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), essa restrição é uma forma de
moralizar o serviço público e acabar com regalias.
Para o relator, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), não se pode mais
permitir a continuidade do abuso dos carros de representação, “ainda
mais quando vivemos quadra da vida nacional em que se requer e se impõe o
rigor fiscal e a economia dos gastos públicos”.
Essa restrição dividiu opiniões. O senador Sérgio Petecão (PSD-AC)
apresentou voto em separado pela rejeição do PLC 97/2017. Apesar de
destacar “o elevado mérito do projeto no que se refere ao princípio da
moralidade que norteia a administração pública”, Petecão sustentou que a
proposta é inconstitucional por invadir a competência privativa dos
Poderes da União de regular o funcionamento interno de seus órgãos. Caso
seja aprovado, o texto segue para análise em Plenário.
Fonte (Agência Senado)
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