TSE cassa mandato do prefeito de Cabo Frio, Marquinhos Mendes.
Por unanimidade, o plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta terça-feira (24), o registro de
candidatura do prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes
(PMDB), o Marquinhos Mendes. Eleito em 2016, com a decisão de hoje ele
terá de deixar o cargo.
Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)
fixar a data do novo pleito, que definirá outro chefe para o Executivo
do município fluminense.
A decisão dos ministros do TSE foi tomada após análise de recursos
apresentados contra o acórdão (decisão colegiada) da corte regional, que
havia aprovado o registro do candidato, em contraposição à sentença da
primeira instância, que o negara.
O entendimento firmado pelo TRE-RJ foi o de que Mendes não incorreu
nas duas inelegibilidades apontadas pelo magistrado de primeira
instância, ou seja, as decorrentes de rejeição de contas públicas e de
abuso de poder econômico ou político.
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O caso começou a ser julgado pelo TSE em maio do ano passado, tendo
sido interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, proferido
após o voto da relatora, ministra Rosa Weber, pelo indeferimento do
registro. No entendimento da relatora, Mendes estava inelegível na data
da eleição de 2016, em decorrência da Lei da Ficha Limpa, razão pela
qual deveria ser confirmada a sentença do juiz eleitoral de primeira
instância.
A norma citada pela relatora dispõe que “são inelegíveis, para a
eleição que disputaram ou na qual tenham sido diplomados, bem como para
as que ocorrerem nos oito anos seguintes, as pessoas que tenham contra
si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo
relativo a abuso de poder econômico ou político”.
Já no que se refere à suposta rejeição de contas, Rosa Weber
concordou com a fundamentação registrada pelo TRE fluminense, afastando a
inelegibilidade prevista no dispositivo. De acordo com o dispositivo,
“são inelegíveis, por oito anos, aqueles que tiverem suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se
esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
O julgamento do processo pelo plenário do TSE foi retomado na sessão
de ontem, com a apresentação do voto-vista do ministro Luiz Fux. Assim
como os demais ministros da Corte, o presidente do tribunal acompanhou
integralmente o voto da relatora, no sentido de restabelecer a sentença
de primeiro grau que negou o registro de candidatura de Marquinhos
Mendes, e determinar a comunicação ao TRE-RJ para que realize novas
eleições no município de Cabo Frio.
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