quarta-feira, 4 de abril de 2018

Eleições 2018.

Conselheiro Domingos Filho é autorizado pela Justiça a se filiar a partido e concorrer às eleições.

A tutela de urgência foi concedida pela 28ª Vara Cível de Fortaleza, assinada pela juíza Maria de Fatima Bezerra Facundo. Ela ordena, ainda, a remessa dos autos para análise da Vara da Fazenda Pública


Por Nathália Bernardo
nathalia@focus.jor.br
Domingos Filho conseguiu na Justiça o direito de se filiar a um partido político e concorrer às eleições de 2018. A tutela de urgência foi concedida pela 28ª Vara Cível de Fortaleza, assinada pela juíza Maria de Fatima Bezerra Facundo. Ela ordena, ainda, a remessa dos autos para análise da Vara da Fazenda Pública.
Na decisão, em desfavor do Tribunal de Contas do Estado, a juíza considera a extinção do Tribunal de Contas do Município (TCM), do qual Domingos era servidor vitalício. “Ou seja, seus antigos integrantes não são Conselheiros do Tribunal de Contas do Município, não exercem função alguma, nada produzem, são servidores públicos em disponibilidade que devem ser aproveitados em função semelhante a exercida anteriormente, sem contudo, qualquer perspectiva que isso venha a ocorrer”.
“Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, hei por bem conceder tutela de urgência para o fim de declarar, de forma precária, que não se aplicam ao Autor as incompatibilidades e impedimentos inerentes ao Cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado”, escreve Maria de Fátima.


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