quinta-feira, 29 de março de 2018

TST suspende liminar que obrigava recolhimento de contribuição sindical

A suspensão da medida liminar foi pedida por empresas de transporte e concedida pelo ministro João Batista Brito Pereira.




Nos primeiros dias de março, mês em que a maioria dos sindicatos laborais recolhia a contribuição sindical, uma avalanche de decisões liminares obrigando o recolhimento das contribuições por parte de empresas foi conseguida por entidades laborais. Agora, os tribunais superiores começam a demonstram como deve analisar as decisões. Depois da decisão conseguida pela Riachuelo no TRT6 (Pernambuco) suspendendo o recolhimento, o Tribunal Superior do Trabalho começa a proferir suas primeiras decisões.
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, suspendeeu a liminar conseguida pelo Sindicato dos  Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Operadores Portuários do Estado de São Paulo obrigando a empresa Aliança Navegação e Logística Ltda e Hamburg Sud Brasil Ltda a recolheram a contribuição sindical e repassar aos sindicatos trabalhistas. A decisão havia sido concedida em 1ª instância e referendando em 2ª instância.
“Note-se que o imediato cumprimento da determinação de recolhimento da contribuição sindical de todos os empregados em decisão antecipatória de tutela consubstancia lesão de difícil reparação, na medida em que impõe o dispêndio de quantia vultosa, sem que tenha sido fixada qualquer garantia caso, ao final do processo, após a cognição exauriente, venha a ser julgado improcedente o pedido”, afirma o ministro.

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