segunda-feira, 9 de julho de 2018

SENADO FEDERAL -Fique atento! A regra mudou.- MOTORISTAS NOVA REGRA NO TRÂNSITO.

A norma vale para multas recebidas a partir de 1º de novembro de 2016. Saiba mais sobre a suspensão do direito de dirigir no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro: bit.ly/codigotransitobrasileiro.
#PraCegoVer: Post sem imagem. A cor de fundo é azul escuro. Texto: Fique atento! A regra mudou. Quem acumular 20 pontos ou mais na carteira de motorista poderá ter a carteira suspenda por seis meses a um ano. Antes, o período mínimo era de um mês apenas. Além disso, quem reincidir e voltar a atingir 20 pontos, em até um ano poderá ter a carteira de motorista suspensa por até dois anos. Confira a pontuação computada por cada infração: Gravíssima - 7 pontos. Grave - 5 pontos. Média - 4 pontos. Leve - 3 pontos.

Fonte-Senado Federal
Blog Nilson Técnico Bosch.

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